domingo, 30 de junho de 2013

Sobre seu direito de se manifestar e meu direito de te ignorar


Desculpe a antipatia, mas, não, eu não desculpo o transtorno, moça! Para deixar claro desde o início, acredito no direito irrestrito à manifestação de ideias, sentimentos e afins. Para dizer a verdade, você pode estar certo de que eu defenderia manifestações públicas que você mesmo gostaria de ver proibidas. No entanto, como sempre em se tratando de direitos, é preciso esclarecer algumas confusões conceituais bem comuns. 

Por exemplo, o direito de ir e vir é um direito sobre o qual muitos de nós estaremos de acordo. Porém, dele não decorre logicamente um suposto direito a sermos transportados. Uma coisa é o direito negativo que podemos reivindicar para que ninguém obstrua nosso caminho, supondo que não estejamos, por exemplo, invadindo propriedade privada. Agora, certamente, esse direito de não termos nosso caminho bloqueado não equivale a um direito de sermos guiados ou transportados através de qualquer caminho por quem quer que seja. Isso é outra coisa! Este último é um direito positivo, que, a meu ver, é o tipo de direito a ser adquirido apenas por meio de contrato efetivo. Em suma, se você pagou para que alguém o transporte em uma carroça do ponto A ao ponto B, você tem o direito de requerer esse serviço por parte do contratado, que passa a ter esse dever diante de você. Antes de (ou sem) tal contrato, não existe tal direito, fato que em nada afeta o direito de ir e vir.

Explicado esse ponto, posso esclarecer minha posição quanto ao direito de manifestação. Para mim, qualquer um tem o direito negativo de manifestar a opinião que quiser a respeito de quem quer que seja, mas ninguém tem o direito de me obrigar a parar e prestar atenção em seu manifesto, porque esse seu direito negativo à livre manifestação não implica em um direito positivo de ser ouvido por alguém. Em outras palavras, ao me negar a atentar para seu manifesto, eu não o impeço de acontecer, assim como não o impeço de ir e vir se me recuso a transportá-lo, portanto, eu não lhe causo violência alguma, não violo qualquer direito seu. Você, sim, ao, por exemplo, bloquear meu caminho para que eu não possa passar por você indiferente ao seu manifesto, pratica uma violência contra mim. 

Agora, se manifestantes me coagem a parar em meu caminho, impedindo-me de ignorar sua manifestação, é dever do poder público me defender e remover esse obstáculo à minha passagem. Claro que você vai responder que seria absurdo que eu chamasse a polícia para te tirar do meu caminho com seu maniefesto, pois você está lutando também pela alienada aqui que, em caso de vitória sua, viverá, afinal, em um mundo melhor. Bom, guess what, eu não lhe dei nenhuma procuração para que você lutasse em meu nome. Eu simplesmente não reconheço seu direito de falar por mim! 

Ao fim e ao cabo, esse parece ser o problema de todo manifestante: a dificuldade de admitir que representam apenas a si mesmos. Acredite, se você bloqueia meu caminho, não se trata de você agindo por mim, trata-se de você agindo contra mim. Repito então que, como minha indiferença não representaria violência alguma contra você e seu manifesto (exceto pelos significados metafóricos de violência que vocês adoram e com os quais apenas tumultuam o debate), eu tenho o direito de exigir que você seja removido do meu caminho.

Taí, talvez, seja essa a única bandeira que eu carregaria em uma manifestação, afinal, é o único direito que eu realmente reconheço: o de que ninguém se ponha em meu caminho enquanto eu também não obstruir o de ninguém mais.

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